Áreas de Atuação

Inventários judicial e extrajudicial
Testamento
Reconhecimento União Estável (pós morte)

Pensão Alimentícia
Revisão de Alimentos
Exoneração Alimentos
Divórcio

Atraso na obra
Distrato
Revisão contratual
Taxa SATI
Corretagem
Vícios oculto e construtivo

Contrato imobiliário
Due Diligence Imobiliário (análise de documentação para compra e venda de imóveis)
Reintegração e imissão de posse
Ação divisória
Usucapião
Defesas de cobrança de condomínio
Doação.

Claudia Alves Advocacia

Sobre Nós

O objetivo principal do nosso escritório é prestar assistência legal personalizada e eficaz a seus clientes. Isso envolve entender suas necessidades individuais, ouvir suas preocupações e oferecer soluções jurídicas adequadas e eficazes.

Cláudia Alves
OAB/SP 181029


Advogada graduada em direito no ano de 1998, pós graduada em Direito Civil e Empresarial, cursando psicanálise pelo Instituto Brasileiro de Psicanálise.

Ao longo desses anos, adquiriu vasta experiência na prática da advocacia, buscando sempre atualizações nas áreas em atua de modo a acompanhar sempre as recentes modificações enfrentadas tantos nas relações processuais, quanto na evolução das matérias que envolvem em especial direito sucessório, família e imobiliário.

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Perguntas Frequentes

Os custos de um inventário podem incluir taxas judiciais, honorários advocatícios, custos de avaliação de ativos, entre outros. Esses custos variam conforme a complexidade do inventário e a localização.

Sim, mesmo com a presença de um testamento, geralmente é necessário realizar um inventário. O testamento indica como os bens devem ser distribuídos, mas o inventário é o processo pelo qual os bens são oficialmente avaliados, as dívidas são pagas e, finalmente, os bens são distribuídos aos herdeiros ou legatários conforme indicado no testamento.

O tempo necessário para concluir um inventário pode variar significativamente, dependendo da complexidade dos ativos do falecido, da existência de testamento, da rapidez com que os documentos necessários são reunidos e processados, e da jurisdição onde o inventário é realizado.

Sim, geralmente é necessário fazer um inventário independentemente do tamanho do patrimônio deixado pelo falecido. O inventário serve para legalizar a transferência dos bens do falecido para os herdeiros e para garantir o pagamento de eventuais dívidas e obrigações fiscais. Além disso, a falta de um inventário pode gerar complicações legais e administrativas para os herdeiros no futuro.

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